Mário Agra / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A violência contra crianças e adolescentes é uma triste realidade em nosso país, e muitas vezes esses jovens são revitimizados durante o processo de investigação e julgamento dos casos. Com o objetivo de garantir a proteção desses jovens, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) a criação de um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
A proposta, apresentada por meio do Projeto de Lei 10261/18, ainda precisa passar pela análise do Plenário. Entretanto, o texto já possui um substitutivo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que foi aprovado pela CCJ seguindo o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta.
Entre as novidades do substitutivo, destaca-se a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, em um formato de produção antecipada de prova. Essa medida visa proteger esses jovens, evitando que sejam expostos a situações que possam revitimizá-los.
Além disso, a proposta também reformula as medidas de proteção para crianças e adolescentes em situação de risco de violência. Uma das mudanças é a possibilidade de o juiz suspender a guarda, tutela ou poder familiar dos responsáveis legais que tenham participado da prática de violência sexual.
O substitutivo também prevê outras medidas que podem ser tomadas contra o autor da violência sexual, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, a proibição de frequentar determinados lugares e o afastamento cautelar em relação a familiares da criança ou do adolescente.
A proposta também propõe maior agilidade na apuração de infrações que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes. Dessa forma, as medidas de proteção poderão ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, sem a necessidade de audiência das partes. Além disso, os pais ou responsáveis dos jovens serão notificados sobre as etapas do processo contra o autor da violência, especialmente quando se tratar de ingresso ou saída da prisão.
Uma importante mudança prevista no substitutivo é o agravamento das punições. Com a proposta, fica proibida a aplicação de penas alternativas, como cestas básicas ou prestações pecuniárias, nos casos de violência sexual contra crianças ou adolescentes. Além disso, fica vedada a substituição de pena que envolva apenas o pagamento de multa.
Para garantir a efetividade das medidas de proteção, o texto cria o tipo penal de descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista para esse crime é de detenção de três meses a dois anos.
É importante destacar que essa proposta é de extrema importância para o amparo e proteção dos jovens que são vítimas ou testemunhas de violência. Infelizmente, a violência contra crianças e adolescentes ainda é uma realidade presente em nosso país, e é responsabilidade do Estado e da sociedade garantir que esses jovens tenham seus direitos protegidos e respeitados. Com esse sistema de garantia, espera-se que seja possível evitar a revitimização e garantir a punição adequada aos agressores. Agora, cabe ao Plenário da Câmara dos Deputados analisar e aprovar esse importante projeto.
A proposta, apresentada por meio do Projeto de Lei 10261/18, ainda precisa passar pela análise do Plenário. Entretanto, o texto já possui um substitutivo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que foi aprovado pela CCJ seguindo o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta.
Entre as novidades do substitutivo, destaca-se a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, em um formato de produção antecipada de prova. Essa medida visa proteger esses jovens, evitando que sejam expostos a situações que possam revitimizá-los.
Além disso, a proposta também reformula as medidas de proteção para crianças e adolescentes em situação de risco de violência. Uma das mudanças é a possibilidade de o juiz suspender a guarda, tutela ou poder familiar dos responsáveis legais que tenham participado da prática de violência sexual.
O substitutivo também prevê outras medidas que podem ser tomadas contra o autor da violência sexual, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, a proibição de frequentar determinados lugares e o afastamento cautelar em relação a familiares da criança ou do adolescente.
A proposta também propõe maior agilidade na apuração de infrações que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes. Dessa forma, as medidas de proteção poderão ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, sem a necessidade de audiência das partes. Além disso, os pais ou responsáveis dos jovens serão notificados sobre as etapas do processo contra o autor da violência, especialmente quando se tratar de ingresso ou saída da prisão.
Uma importante mudança prevista no substitutivo é o agravamento das punições. Com a proposta, fica proibida a aplicação de penas alternativas, como cestas básicas ou prestações pecuniárias, nos casos de violência sexual contra crianças ou adolescentes. Além disso, fica vedada a substituição de pena que envolva apenas o pagamento de multa.
Para garantir a efetividade das medidas de proteção, o texto cria o tipo penal de descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista para esse crime é de detenção de três meses a dois anos.
É importante destacar que essa proposta é de extrema importância para o amparo e proteção dos jovens que são vítimas ou testemunhas de violência. Infelizmente, a violência contra crianças e adolescentes ainda é uma realidade presente em nosso país, e é responsabilidade do Estado e da sociedade garantir que esses jovens tenham seus direitos protegidos e respeitados. Com esse sistema de garantia, espera-se que seja possível evitar a revitimização e garantir a punição adequada aos agressores. Agora, cabe ao Plenário da Câmara dos Deputados analisar e aprovar esse importante projeto.
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por Gabriel Aon
O vereador Cleberson tem seus posicionamentos e votos bem embasados nas demandas da cidade, sempre atento a melhoria e na situação fiscal da cidade, é voto certo!
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por Claudia Martins
Excelente vereador!
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por Giovanna Levenhagen
Cleberson é excelente vereador, realmente preocupado com a população de Itanhandu! Honesto, dinâmico e competente! Pode contar sempre com meu apoio!