"Conheça os pontos rejeitados e os membros do Comitê Gestor do IBS, o novo imposto que pode mudar a tributação no Brasil
IBS: A proposta de unificação dos impostos no Brasil, veja quais pontos foram rejeitados.
Entre os pontos rejeitados na proposta original do relatório, estão a emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) que pretendia instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e o destaque do PL que pretendia excluir trecho sobre a avaliação da eficiência, eficácia e qualidade das políticas sociais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.
O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) é o órgão responsável pela coordenação e gestão do novo imposto, reunindo representantes de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Segundo o texto aprovado, o comitê será uma entidade pública com regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a qualquer outro órgão público.
O CG-IBS terá diversas atribuições, tais como: coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do IBS aos entes federados; elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; e promover a integração entre os órgãos responsáveis pela administração tributária.
Atividades de fiscalização realizadas pelos estados e municípios
Apesar da coordenação ficar a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelas administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Conselho Superior
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, que será composto por 54 membros remunerados e seus respectivos suplentes. Desses, 27 serão indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 serão eleitos para representar os municípios e o DF.
Com sede em Brasília, o Conselho tomará decisões por maioria absoluta dos representantes dos entes federados. No caso dos estados e do DF, além da maioria absoluta, será necessário o voto de conselheiros que, somados, representem mais de 50% da população do país.
Outros órgãos do comitê
Além do Conselho Superior, o CG-IBS contará com outros órgãos para auxiliar em suas atividades, tais como: diretoria-executiva (com pelo menos nove diretorias); secretaria-geral; assessoria de relações institucionais e interfederativas; corregedoria; e auditoria interna.
Requisitos para representação
Para que um estado possa indicar um membro para o Conselho Superior do CG-IBS, ele deverá ocupar o cargo de secretário de Fazenda ou cargo similar. Já em relação aos municípios, o representante poderá atender a um dos seguintes critérios: ocupar o cargo de secretário municipal de Fazenda ou similar; ter experiência mínima de dez anos na administração tributária; ou ter experiência de quatro anos ocupando cargos de direção superior na administração tributária municipal.
Conflito de interesses
O texto aprovado pelo relator também traz regras para evitar conflitos de interesses no Comitê Gestor do IBS. Caso um servidor indicado ou cedido para o comitê pratique atos que não favoreçam exclusivamente um ente federado, isso não será considerado conflito de interesses.
No entanto, é importante ressaltar que os membros do Conselho Superior não poderão manter vínculo de subordinação hierárquica com esfera federativa diversa daquela que o indicou durante a representação. Por exemplo, um servidor de carreira tributária de um estado que exerça o cargo de secretário de Fazenda municipal não poderá ser conselheiro.
Conclusão
A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é uma das principais propostas da Reforma Tributária em discussão no Brasil. Com a recente aprovação do relatório pelo Comitê Especial, a proposta segue seu trâmite no Congresso Nacional.
Caso seja implementado, o IBS promete simplificar o sistema tributário e aumentar a arrecadação, ainda que alguns pontos tenham sido rejeitados durante a discussão da proposta. O Comitê Gestor, com suas atribuições e estrutura, será fundamental para o sucesso da unificação dos impostos no Brasil.