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Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imóvel rural: lei autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável

Imóvel rural: lei autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável

A nova lei que autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável foi sancionada pelo presidente da República sem vetos. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, altera o Código Florestal e tem como objetivo centralizar as informações sobre as propriedades rurais e suas áreas preservadas.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um banco de dados eletrônico que abrange todos os imóveis rurais do país. Ele foi criado com o intuito de fornecer informações precisas sobre as propriedades e suas áreas de preservação ambiental, sendo administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, é resultado do Projeto de Lei 7611/17, de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e foi aprovada em caráter conclusivo pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

Além de autorizar o uso do CAR para cálculo de área tributável, a norma também altera a lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, retirando a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Com a aprovação da lei, os proprietários rurais agora podem apresentar o CAR como comprovante de área preservada para cálculo do ITR, o que facilita o processo e garante maior eficiência na gestão ambiental e tributária do país.

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