Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Região Norte
Tocantins
Imóvel rural: lei autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável
A nova lei que autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável foi sancionada pelo presidente da República sem vetos. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, altera o Código Florestal e tem como objetivo centralizar as informações sobre as propriedades rurais e suas áreas preservadas.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um banco de dados eletrônico que abrange todos os imóveis rurais do país. Ele foi criado com o intuito de fornecer informações precisas sobre as propriedades e suas áreas de preservação ambiental, sendo administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, é resultado do Projeto de Lei 7611/17, de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e foi aprovada em caráter conclusivo pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
Além de autorizar o uso do CAR para cálculo de área tributável, a norma também altera a lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, retirando a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Com a aprovação da lei, os proprietários rurais agora podem apresentar o CAR como comprovante de área preservada para cálculo do ITR, o que facilita o processo e garante maior eficiência na gestão ambiental e tributária do país.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um banco de dados eletrônico que abrange todos os imóveis rurais do país. Ele foi criado com o intuito de fornecer informações precisas sobre as propriedades e suas áreas de preservação ambiental, sendo administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, é resultado do Projeto de Lei 7611/17, de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e foi aprovada em caráter conclusivo pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
Além de autorizar o uso do CAR para cálculo de área tributável, a norma também altera a lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, retirando a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Com a aprovação da lei, os proprietários rurais agora podem apresentar o CAR como comprovante de área preservada para cálculo do ITR, o que facilita o processo e garante maior eficiência na gestão ambiental e tributária do país.
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por Gabriel Aon
O vereador Cleberson tem seus posicionamentos e votos bem embasados nas demandas da cidade, sempre atento a melhoria e na situação fiscal da cidade, é voto certo!
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por Claudia Martins
Excelente vereador!
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por Giovanna Levenhagen
Cleberson é excelente vereador, realmente preocupado com a população de Itanhandu! Honesto, dinâmico e competente! Pode contar sempre com meu apoio!